Separação – o que você precisa saber para finalizar esse processo doloroso com tranquilidade

Existe uma frase da qual podemos trazer referência ao Direito das Famílias, quando abordamos o tema envolvendo a separação entre casais, que diz assim: “O AMOR UNE PERFEITAMENTE TODAS AS COISAS!”. E é verdade, exceto quando na lida do cotidiano o amor tão somente se torna insuficiente para manter uma relação afetiva; e é a partir desse cenário que o otimismo acaba e nasce o desejo de rompimento afetivo, culminando na dissolução do casamento ou da união estável.

É inarredável a aceitação de que a pandemia oportunizou o rompimento entre inúmeros casais, abarrotando o judiciário com demandas desta natureza, envolvendo – sobretudo – os filhos, que são os personagens mais afetados em causas dessa estirpe.

A separação afetiva, seja pelo divórcio ou pela dissolução da união estável, sempre foi uma temática que assombrou os casais, em especial naquelas relações onde há a existência de filhos comuns e, na grande maioria dos casos, filhos estes que são menores de idade e inevitavelmente dependentes dos pais.

A sociedade vem mudando ao longo dos anos e com ela a forma de se relacionar. Logo, a separação de casais não poderia ficar de fora!

O que ocorre, a bem da verdade, é que para a manutenção do relacionamento matrimonial ou convivencial ao longo dos anos se faz necessária a presença do entendimento pelas partes envolvidas de que numa relação afetiva o amor não é o bastante, mas sim o cerne para enfrentar os percalços que surgirão no curso do tempo.

Logo, em havendo amor e maturidade afetiva igualmente estará presente a viabilidade da mantença do relacionamento entre os casais. Todavia, é inegável que atualmente os relacionamentos assumiram um papel de descarte, onde quando por algum motivo qualquer das partes não se sentir satisfeita surgirá o desejo de por fim na relação ao invés de, juntos, solucionar o conflito.

E é nesse momento em que se exige maior capacidade de discernimento do ex-casal, para que seja possível uma finalização de maneira adequada e menos indolor, com a devida responsabilidade afetiva.

Desse modo, observamos que o melhor caminho a trilhar, sem sombra de dúvidas, é a via consensual, com intuito de ajustar as cláusulas desse rompimento, visando ao que melhor aprouver a ambas as partes e, em especial, aos filhos envolvidos, no tocante à guarda, pensão de alimentos e partilha de bens. Aqui é viabilizada a separação de forma célere, menos onerosa e com menor impacto afetivo.

Em um primeiro momento se faz oportuno aguardar alguns meses para que “a poeira baixe” e todos possam aceitar emocionalmente aquele novo formato familiar, onde se terá filhos de pais separados, com rotinas distintas e em casas diversas.

Invariavelmente é preciso ter em mente que o modelo tradicional de família, cujo formato apresenta pais casados/conviventes com filhos comuns, todos residentes no mesmo lar, não significa harmonia nessa relação familiar, seja entre o casal ou entre pais e filhos. É mais importante que os filhos convivam em um ambiente psicologicamente saudável, do que naquele nutrido por brigas constantes.

Nos parece que o melhor caminho é a composição do Direito com as demais áreas humanas, como a assistência social e a psicologia, em que será possível o desenvolvimento de um trabalho jurídico com olhar interdisciplinar.

Assim, temos que não basta o ingresso da ação judicial competente, para organização dessa família que não mais existe, mas exige-se também um acompanhamento desses pais e filhos por profissionais que possam desnudar as necessidades escondidas atrás de rostos preocupados e carentes de atenção.

Portanto, para finalizar o processo de separação com tranquilidade se faz prudente que se busque por orientação jurídica especializada, acompanhada de profissional da área da psicologia, como forma de conjuntamente assessorar o ex-casal, e muitas vezes os filhos também, a percorrer esse caminho tão doloroso, que é a separação entre o casal e dos pais, evitando-se o distanciamento dos genitores da prole ou, ainda, a terrível prática de alienação parental por qualquer dos pais.

Vale ressaltar, inclusive, que o acompanhamento psicológico, através da terapia/psicoterapia, poderá fazer ressurgir entre o casal a vontade de retomar aquela relação, cuja ideia era de estar a mesma finalizada. Isso porque as pessoas de modo geral por vezes possuem dificuldades de se expressar e mostrar ao par da relação suas reais necessidades e insatisfações, tirando deste último a oportunidade de tentar melhorar e salvar aquele relacionamento duradouro, que traz recordações de momentos de muita felicidade e amor.

Em sendo assim, para que uma relação afetiva tenha um término saudável, é preciso que as partes envolvidas compreendam cada qual o seu papel naquele contexto de vida e de que forma precisam se comportar, evitando maiores prejuízos afetivos e psicológicos para todos. A busca pela solução do conflito através do judiciário por si só, notadamente, não se faz suficiente e isso precisa restar claro para as partes.

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