Direito Civil

 
O Direito Civil é aquele que regula as relações privadas dos cidadãos entre si.

Trata-se do conjunto de normas jurídicas que regem os vínculos pessoais ou patrimoniais entre entidades/pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, de caráter privado ou público. O seu objetivo consiste em proteger e defender os interesses da pessoa na ordem moral e patrimonial.

Esse ramo do direito reconhece cada pessoa como sendo sujeito de direito, independentemente das suas atividades peculiares. De uma forma geral, abrange o conjunto das normas previstas pelo Código Civil. No direito anglo-saxônico é reconhecido enquanto direito civil o direito continental (ou civil law) e o direito positivo (que se opõe ao direito natural). Como tal, o direito civil compreende o direito das pessoas (na medida em que regula a capacidade jurídica destas), o direito das obrigações e contratos, o direito dos bens, o direito das famílias, o direito das sucessões e as normas de responsabilidade civil, por exemplo.

Para compreender o ramo do direito civil é conveniente ter, antes de mais nada, uma noção do direito natural, que é o conjunto dos princípios do justo e do injusto que se inspiram na natureza. Os direitos naturais, que são universais e inalienáveis, materializam-se através do direito positivo ou efetivo. O direito positivo, por sua vez, pode dividir-se em direito público e em direito privado.

No seu sentido mais lato, o direito civil funciona como sinônimo de direito privado, uma vez que compreende as normas relativas ao estado e a capacidade das pessoas.